Fazer campanha de candidatos com "consulta médica" para fins eleitoreiros é crime!! Faça a sua denúncia!!
Qualquer eleitor ou melhor,
qualquer pessoa, poderá contribuir com sua atuação para o fortalecimento
da democracia. Para isso, basta que compreenda quais são as obrigações
dos candidatos em suas campanhas eleitorais. Por exemplo, o eleitor deve
saber que pela Lei nº 9.504, que regula às eleições, é proibido fazer
propaganda em vias e bens públicos, em locais de uso público, como
lanchonetes e cinemas.
É
proibida também, a distribuição de brindes ou objetos que representem
vantagens ao eleitor, e também a propaganda política em outdoor.
Cartazes e banners devem ter no máximo quatro metros quadrados. São
também claramente proibido o uso de centros sociais, comitês e
residências por candidatos, para oferecer tipos variados de
atendimentos, de consultas médicas ao simples corte de cabelos.
Munido dessas informações o
eleitor pode muito bem fiscalizar às eleições deste ano e impedir o
chamado crime eleitoral, como compra de votos e abuso de poder.
Ou seja, eleitor Rochedensse, qualquer consulta médica para pedir voto em Rochedo é crime eleitoral!!! Não fique calado, DENUNCIE.
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