segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Sobre os guardas municipais de Três Rios

Sobre os guardas municipais de Três Rios
Por Oneir Guedes - 09/08/2013, 14h21
A necessária valorização da categoria e o direito ao adicional de periculosidade

Tem gente por aí que não dá o devido valor aos guardas municipais, mas isso é algo que precisa ser mudado. A história desses agentes no Brasil vem sendo escrita de forma honrosa nos últimos 200 anos. As guardas municipais como conhecemos hoje têm origem no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública em nosso país. Essa norma confere às guardas a atribuição de proteger os bens, os serviços e as instalações municipais. Porém, ainda que a função principal seja cuidar do patrimônio público, os guardas municipais auxiliam também na proteção ao meio ambiente, na regularidade e fluidez do trânsito e em diversas outras atividades de extrema importância para população. E, no caso de Três Rios, não podemos esquecer a importante atuação desses agentes no sistema de câmeras de monitoramento, o qual já tem papel significativo na elucidação e prevenção de delitos na cidade. Sendo assim, é preciso acabar com o posicionamento equivocado daqueles que enxergam a guarda como uma função de menor importância. É chegada a hora de dar a essa categoria o devido reconhecimento. Esse reconhecimento pode vir de variadas formas. No caso de Três Rios, uma boa maneira de fazer isso pode ser concedendo a essa categoria um legitimo adicional salarial que tem sido tem sido negado pelo governo local.

Não há dúvidas de que o guarda municipal trirriense enfrenta diariamente o perigo no exercício de sua atividade. Quando um delinquente está cometendo um crime e encontra um agente fardado, ele não quer saber se ali está um guarda municipal, um policial militar ou fuzileiro da marinha. Para o delinquente, todos eles são encarados como uma ameaça em potencial. E apesar de não serem policiais, os guardas municipais podem prender pessoas que sejam encontradas em flagrante na prática de delitos (o artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que qualquer um do povo pode prender quem quer for encontrado em situação de "flagrância", cometendo crimes). Então, não dá para negar, os guardas estão expostos ao perigo no dia-a-dia. O fato de que a maioria das guardas municipais não usa armas não significa que elas estão imunes à ação de criminosos, pelo contrário, significa que é preciso ter muita coragem para estar exposto ao mal com as mãos vazias.

Apesar disso tudo, os guardas municipais trirrienses não recebem adicional de periculosidade em seu salário. Trata-se de um adicional de 30% no salário, que deve ser pago a todos que exercem atividades perigosas, na forma da lei. A falta desse pagamento em Três Rios não faz sentido, é algo que precisa ser mudado, não apenas por questão de justiça, mas principalmente porque esse direito está assegurado em uma recente lei federal.

Até o ano passado não havia uma norma no Brasil dizendo que esses guardas fazem jus ao benefício. Porém, em dezembro de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.740, que considera como atividade profissional de segurança patrimonial como uma atividade perigosa e, por consequência, determina que os guardas municipais têm direito ao adicional de periculosidade. O entendimento contido nessa lei só teve aplicação imediata aos guardas municipais que são regidos pela CLT. Mas em cidades, como Três Rios, onde esses guardas são “estatutários”, é necessário que o município edite uma nova lei para conferir aos seus servidores esse direito reconhecido na lei federal. Muitas cidades já fizeram isso, mas Três Rios não.

A edição de uma nova lei para conferir o adicional aos guardas municipais trirrienses deve ser de iniciativa do poder executivo, mas nada impede que os vereadores tenham um papel relevante nesse processo, como já tiveram, esse ano, na aprovação do pagamento de adicional para os motoristas do SAMU e para os médicos que atuam nos postos de saúde. Espera-se que eles possam atuar com o mesmo empenho para que o adicional de periculosidade seja conferido aos guardas da cidade.

Seja como for, os guardas trirrienses continuarão fazendo seu honroso trabalho, zelando pelo bem de nossa comunidade 24 horas por dia e sete dias por semana. São pessoas que deixam suas famílias em casa, vestem uma farda e saem pelas ruas da cidade para colaborar com a manutenção da minha e da sua segurança. Eles não são perfeitos, mas é bom lembrar que, antes de serem guardas, são seres humanos. A valorização dessa categoria não depende apenas de nossos governantes, é algo que precisa ser feito por cada um de nós. Não custa nada ao cidadão, mesmo só de vez em quando, dar a eles um belo sorriso e demonstrar um pouquinho de gratidão.

*Esse artigo foi escrito ao som da música “Teorema” da banda “Ira!”

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