quinta-feira, 30 de junho de 2016

Codefat define calendário de pagamento do Abono Salarial

Codefat define calendário de pagamento do Abono Salarial
Data de publicação: 29/06/2016
O calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2015, foi definido nesta quarta-feira (29) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília (DF). A estimativa é que 22,3 milhões de trabalhadores tenham direito ao benefício, que começa a ser pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665.
A estimativa é que serão destinados R$ 14,8 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2016/2017. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento.
Novas regras - Neste exercício, entram em vigor as novas regras do Abono Salarial. Aprovadas pelo Congresso Nacional (Medida Provisória 665), elas associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Nesta situação, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determina a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe - Tem direito ao Abono Salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada, e exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2015. Para sacar o benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS), ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), há pelo menos cinco anos. O empregador precisa ter relacionado o empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue ao Ministério do Trabalho.
O PIS e o Pasep são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial. O PIS é destinado a funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Pasep, aos servidores públicos.
Balanço - No exercício 2015/2016, cujo calendário de pagamento será encerrado nesta quinta-feira (30 de junho), mais de 22 milhões de trabalhadores sacaram o Abono Salarial, movimentando um montante superior a R$18 bilhões. A taxa de cobertura é de 94%.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 
CRÉDITO EM CONTA PARA CORREENTISTAS DA CAIXA
 
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL | EXERCÍCIO 2016/2017 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
 


Fonte: MTPS

Governo garante antecipação do 13º para aposentados e pensionistas

Governo garante antecipação do 13º para aposentados e pensionistas
Data de publicação: 28/06/2016
Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberão o adiantamento do 13º (Abono Anual), que começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao Abono Anual.
Depósitos - O pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Fonte: MTPS

sexta-feira, 3 de junho de 2016

BOLSA FAMILIA

A verdade sobre o Bolsa Família

Os jornais trazem nesta terça-feira, 31 de maio, informações sobre uma auditoria do Ministério Público Federal no Programa Bolsa Família. Mais uma vez, a auditoria parece ter sido feita com bases em premissas erradas e leva a conclusões equivocadas sobre o programa.

Publicado por Carla - 1 dia atrás
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Por Tereza Campelo
Os fatos precisam ser conhecidos.
A verdade sobre o Bolsa Famlia
Desde 2005, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pela gestão federal do Bolsa Família, realiza, rotineiramente, o cruzamento do cadastro do programa com outras bases de dados, para identificar inconsistências. O procedimento vem sendo permanentemente aperfeiçoado, incorporando outras bases de dados, novas tecnologias e metodologias mais complexas.
As bases de dados que o Ministério Público Federal diz ter utilizado já foram e vêm sendo objeto de cruzamentos do próprio MDS, de outros ministérios e órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em relação às "fraudes" identificadas pela referida auditoria, vale destacar:
Os casos de pessoas falecidas são tratados desde 2012 utilizando a base nacional de óbitos, o Sisobi. Mais recentemente, o cruzamento tornou rotina automatizada no sistema de pagamentos de benefícios, operado pela Caixa. Qual o sentido de divulgar agora algo completamente superado há quatro anos? Dar margem para manchetes de que mortos recebem Bolsa Família? Vale ressaltar que a morte de um indivíduo não torna a família inelegível ao programa. Ao contrário, há situações em que o falecimento torna a família ainda mais vulnerável.
Em relação à doação para campanha eleitoral e propriedade de empresas, não existe impedimento legal para que um beneficiário do Bolsa Família realize doações ou seja proprietário de microempresa. Na averiguação feita a partir dos indícios levantados pelo TCU em 2010, os casos identificados não se confirmaram, mas indicaram a existência de outras fraudes: beneficiários sendo usados por terceiros para compra de bens, ou contratados para fazer campanhas para candidatos, registrados incorretamente como doadores de campanha. Ou seja, não era fraude no Bolsa Família, mas crime eleitoral.
No caso de beneficiários sem CPF, é preciso esclarecer que o documento só é obrigatório para os titulares do benefício. Sua ausência não implica recebimento indevido de recursos. Recentemente, o TCU fez avaliação e identificou casos residuais de duplicidade de CPF entre os beneficiários, que já estão sendo tratados por meio da rotina anual de atualização cadastral do Bolsa Família.
Este conjunto de informações mostra que o cruzamento entre bases de dados deve ser feito de forma criteriosa. Até porque os cadastros não têm a mesma qualidade e atualidade de informações, incorrendo em erros de interpretação sobre a situação das famílias.
Por isso, ao avaliar a divulgação da referida auditoria, que usa bases de dados dos anos de 2013 e 2014, é importante lembrar alguns aspectos.
O levantamento resulta em posições simplistas e preconceituosas contra o público do Bolsa Família, revelando desconhecimento sobre os critérios e sobre a legislação do programa. Desconsidera, ainda, o trabalho realizado pelo próprio MDS, TCU e CGU nos últimos anos.
Tais conclusões equivocadas poderiam ser evitadas se, antes da exposição midiática, a equipe técnica responsável pela gestão do programa tivesse sido procurada para discutir os "achados".
O levantamento é frágil. É mais uma tentativa de desconstrução do programa do que uma denúncia de fraude concreta ou linha de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.
Antes de sair do MDS, lancei o processo de atualização cadastral das famílias para 2016, uma espécie de malha fina do Bolsa Família. Esse procedimento foi iniciado em 29 de abril, baseado na Instrução Operacional 79 do MDS. As famílias identificadas passaram a ser convocadas a comparecer às prefeituras para atualizar informações no Cadastro Único.
É preciso reiterar um aspecto importante. O Bolsa Família é um patrimônio nacional. Não pode ser atacado de maneira irresponsável. É assustador que o governo provisório e o ministro interino do MDS tenham uma reação aos "achados" do Ministério Público Federal sem tentar esclarecer os fatos, sem nem mesmo ouvir os próprios técnicos do ministério. É um desrespeito a servidores premiados por organismos internacionais, mundo afora, pela gestão correta e exemplar do Bolsa Família que atende a 46 milhões de brasileiros. Esses servidores são um exemplo de dedicação, prestando serviços de qualidade à população.
As informações divulgadas pela imprensa sobre supostas fraudes no Bolsa Família prestam um desserviço ao Brasil, desconhecendo um valoroso trabalho que mantém 13,9 milhões de famílias brasileiras fora da extrema pobreza.
Tereza Campelo - Ministra do Desenvolvimento Social do Governo Dilma Rousseff.

CASSAÇÃO

OLIVEIRA 030616 Face

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Secretária da Mulher

Secretária de Mulheres é contra aborto mesmo em caso de estupro.
A indicação do nome de Fátima Pelaes, fundamentalista religiosa, para a Secretaria de Mulheres, demonstra desprezo pelo princípio do Estado laico, tão caro para a garantia dos direitos de grupos oprimidos, como as mulheres.