sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Mocidade da Vila pode não desfilar em 2014... E daí... A Vila Isabel merece mais respeito

Mocidade da Vila pode não desfilar em 2014
Por Redação - 05/12/2013, 13h00
Crédito: Jonair de Christo
Uma reunião acontece hoje às 20 horas na Rua Fagundes Varella, nº 129, na Vila Isabel, para decidir os destinos de uma das mais tradicionais escolas de samba de Três Rios, a Mocidade Independente de Vila Isabel.
Segundo o presidente da agremiação, Erli Pereira, a quadra não foi liberada e a juíza Mara Grumbach, da Vara da Infância e da Juventude, encaminhou o parecer ao Ministério Público. Com isso, segundo o presidente da Tricolorida, a escola fica impossibilitada de obter recursos para quitar dívidas do carnaval passado, de concluir as obras exigidas pelo corpo de bombeiros e ainda de preparar o desfile para o Carnaval de 2014. Erli Pereira declarou a nossa reportagem que as obras já foram 70% concluídas, mas que falta pouco para a conclusão das obras.
Com a interdição, vários materiais estão no interior da quadra sem que possam ser retirados. As peças de bateria, por exemplo, estão guardadas sem que os ritmistas possam ensaiar.
O presidente da Mocidade comentou que espera não tomar essa triste decisão, mas está convocando toda a diretoria da escola, conselho deliberativo e demais segmentos para a reunião que irá traçar os destinos da Tricolorida, que completou no último dia 15 de novembro, 42 anos de fundação, sem poder comemorar o aniversário em sua sede.
A escola já tem enredo, mas não divulgou oficialmente e pelo regulamento irá fechar o desfile do Grupo A, caso venha a desfilar.
Regulamento rebaixa a escola para o Grupo C
Segundo o Regulamento recentemente aprovado pelas escolas de samba do Grupo A, no capítulo X (Penalidades) ”Artigo 23. Na hipótese da agremiação desistir de desfilar no Carnaval de 2014, após a assinatura deste regulamento, a mesma será punida com o afastamento de 1 (um) ano do desfile oficial de carnaval e terá que voltar no grupo C, salvo quando sua ausência no desfile for proveniente de sinistro ou força da natureza, a ser avaliada pela Liest e também pelo Conselho Deliberativo”. Já no Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias – “Artigo 34. A Agremiação filiada a Liest que por ventura não participar do Desfile Oficial do Carnaval, deverá sua situação ser submetida para análise em Assembléia Geral a ser convocada pela Executiva da Liest.”
Deve está esperando algum milagre político para desfilar.

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