JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DA PREFEITURA DE T RIOS
As contas bancárias e as aplicações financeiras da Prefeitura de Três Rios serão bloqueadas para assegurar o pagamento de precatórios. A medida foi determinada dia 21 deste mês pelo Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Precatórios são decisões judiciais definitivas que devem ser cumpridas pelo Poder Público. São expedidos após o encerramento das ações movidas por particulares, sendo os valores calculados e inseridos no orçamento da entidade devedora, devendo o pagamento ser efetuado no próximo exercício. O valor da dívida da Prefeitura de Três Rios é de R$738.889,76. O bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras foi determinado porque o Poder Executivo não efetuou o pagamento no prazo determinado através de intimação.
Não há informações sobre as pessoas que receberão os precatórios, que podem ser de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).A justiça determina que seja dada prioridade aos maiores de 65 anos e aos portadores de doença grave ou crônica, vindo em seguida os precatórios mais antigos, sendo pagos em primeiro lugar os de natureza alimentar.
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