Mar de lama: responsabilidade
Reparação de danos e supressão de meios de subsistência.
Publicado por Emir Maluf - 1 dia atrás
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O acidente das barragens da Samarco, em Mariana/MG, tem sido o centro de muita discussão e debate: punição, fiscalização, dano ambiental, multa, e o escambau. Mas cidades estão sem água, o pescador está sem peixe, o turismo sem rio. A lama varreu o pasto e o gado, a plantação e as árvores, a casa e a vida. O estrago está feito.
O Código Civil Brasileiro, Lei. 10.406/2002, traz o seguinte dispositivo:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Além da responsabilidade por ato ilícito, existe também a responsabilidade por atolícito. Afinal, como continua o Código Civil,
Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Não há nada de complicado nisso. Se o pneu de meu carro se solta e atinge outro veículo, tenho a responsabilidade de consertar o que danifiquei. Se atingir um táxi, tenho a responsabilidade de arcar com as perdas efetivas que o taxista sofrerá em virtude da interrupção da atividade econômica.
De modo simples, o que os atingidos pelo "mar de lama" precisam é que a Samarco e a BHP assuma o ônus pela interrupção da atividade de sustento familiar do pescador atingido, do plantador que perdeu sua plantação e sua terra, do criador que perdeu suas cabeças de gado, da família que geria uma pousada às margens do Rio Doce, enfim, de todos os que efetivamente dependiam do rio para sua subsistência.
Uma multa milionária destinada aos cofres públicos não irá satisfazer as necessidades dessas famílias. Será apenas mais um motivo para assanhar a ganância de gente que acha que pode ganhar com o sofrimento alheio. ("Afinal, só uma pequena porcentagem, uma pequena comissão", como o que se faz nas Terras de Macunaíma...)
O que essas pessoas precisam é de representação perante o Poder Judiciário para pleitearem, individualmente, reparação pelos danos em seu patrimônio e em seu meio de vida, o Rio Doce. E não menos importante, que a Samarco, a BHP Bilton e a Vale assumam os custos com o sustento de suas famílias até que reparem totalmente os danos causados à principal fonte de renda e sobrevivência dos milhares de atingidos pelos dejetos provenientes das barragens rompidas.
Fonte da imagem: Veja.
Elaborado por Emir Maluf e Mona Lisa de Moraes.
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