As pessoas não querem saber o raciocínio forense sobre como se configura uma bitributação (mais de uma cobrança tributária sobre o mesmo fato gerador ou fato jurídico tributário); pois para elas a bitributação na prática é às avessas (não é pela fonte de custeio ou base de cálculo, mas pela mesma finalidade). Os recursos arrecadados com IPVA e pedágio não possuem a mesma destinação. Os impostos, em regra, não possuem destinação específica (CF, art. 167, IV). Esta é outra confusão que as pessoas fazem. Não é porque o imposto (espécie de tributo) é sobre determinado ato, fato, propriedade ou renda que significa que sua utilização pelo governo está vinculada à coisa tributada. O IPVA é Imposto estadual (não federal) sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Cada Estado possui legislação própria sobre a questão (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/paginas/legislacao.shtm), respeitando os ditames gerais prescritos na CF - Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm). Assim, por exemplo, do valor do IPVA, 50% é para os municípios (CF, art. 158, III) e os Estados devem investir, no mínimo, 25% do valor arrecadado com impostos (não só IPVA) com a manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212 e Lei 11.494/2007 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm) e mais um percentual mínimo (12% conforme Lei Complementar 141/12, art. 6º - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm) com a saúde (CF, § 2º, II, do art. 198); e, que são dos Municípios 25% do que os Estados recebem da União a título de repasse de 10% do IPI (CF, § 3º do art. 159). Lembrando-se que 25% da arrecadação do ICMS é do Município (CF, art. 158, IV). Veja mais em http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/7-fatos-para-entender-melhor-os-impostos-no-brasil/
As pessoas não querem saber o raciocínio forense sobre como se configura uma bitributação (mais de uma cobrança tributária sobre o mesmo fato gerador ou fato jurídico tributário); pois para elas a bitributação na prática é às avessas (não é pela fonte de custeio ou base de cálculo, mas pela mesma finalidade). Os recursos arrecadados com IPVA e pedágio não possuem a mesma destinação. Os impostos, em regra, não possuem destinação específica (CF, art. 167, IV). Esta é outra confusão que as pessoas fazem. Não é porque o imposto (espécie de tributo) é sobre determinado ato, fato, propriedade ou renda que significa que sua utilização pelo governo está vinculada à coisa tributada. O IPVA é Imposto estadual (não federal) sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Cada Estado possui legislação própria sobre a questão (http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/paginas/legislacao.shtm), respeitando os ditames gerais prescritos na CF - Constituição Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm). Assim, por exemplo, do valor do IPVA, 50% é para os municípios (CF, art. 158, III) e os Estados devem investir, no mínimo, 25% do valor arrecadado com impostos (não só IPVA) com a manutenção e desenvolvimento do ensino (CF, art. 212 e Lei 11.494/2007 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm) e mais um percentual mínimo (12% conforme Lei Complementar 141/12, art. 6º - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp141.htm) com a saúde (CF, § 2º, II, do art. 198); e, que são dos Municípios 25% do que os Estados recebem da União a título de repasse de 10% do IPI (CF, § 3º do art. 159). Lembrando-se que 25% da arrecadação do ICMS é do Município (CF, art. 158, IV). Veja mais em http://super.abril.com.br/blogs/superlistas/7-fatos-para-entender-melhor-os-impostos-no-brasil/
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