quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

FERNANDO PESSOA

É fácil trocar as palavras,
Difícil é interpretar os silêncios!
É fácil caminhar lado a lado,
Difícil é saber como se encontrar!
É fácil beijar o rosto,
Difícil é chegar ao coração.
 

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Carta de apoio à UERJ, UENF e UEZO: repúdio contra a situação de penúria do ensino superior público

Carta de apoio à UERJ, UENF e UEZO: repúdio contra a situação de penúria do ensino superior público
DIA 09/02/2017

Enquanto Conselho membro do sistema CFC/CRCs, um de nossos pilares é o Desenvolvimento Profissional, e o fazemos por meio do que chamamos de Educação Profissional Continuada. Em busca do aprimoramento constante do profissional da contabilidade, nossas ações, como a capacitação de mais de 18 mil profissionais da contabilidade em 2016, refletem a grande importância que damos à educação e ao conhecimento de maneira ampla.

Por isso, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro vem a público expressar sua indignação com a situação de penúria em que se encontra o ensino superior público brasileiro e, em especial, do estado do Rio de Janeiro. Nesta carta, daremos direcionamento específico à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), à Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO).
Diante de um cenário turbulento de crise econômica, o repasse de verbas às instituições de ensino está paralisada e/ou reduzida. Isso impacta diretamente na vida de docentes, discentes e funcionários terceirizados, que têm seus pagamentos atrasados ou adiados, bem como as aulas dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão destas universidades.
Cabe ressaltar que a Educação de qualidade, em todos os níveis, deve ser prioridade de qualquer gestão pública, e uma das últimas opções para ter verbas cortadas ou remanejadas. Por isso, a sociedade tem o dever de não se calar diante de tal situação, bem como o CRCRJ não se cala.
A UERJ possui hoje cerca de 40 mil alunos em seus campi, divididos entre graduação e pós-graduação. Mesmo com todas as dificuldades, ainda ocupa a 11ª colocação entre as 195 universidades brasileiras, segundo o ranking da Times Higher Education de 2016, e a 20ª entre todas as universidades da América Latina. É uma instituição que lidera pesquisas de ponta, básicas e aplicadas, e que dá seu retorno à sociedade, por meio de projetos de extensão.
Cremos firmemente que o governo deve concentrar seus esforços na cobrança da dívida ativa, na revisão dos incentivos fiscais concedidos ao longo dos últimos anos, os quais, segundo o TCE-RJ, superam o montante de R$130 bilhões, além de outras medidas capazes de sanear as finanças do estado. Somos, ainda, convictos de que a criação de um órgão superior de controle (Controladoria Geral do Estado), constituído sem aumento de despesas, também pode ser um relevante instrumento no processo de controle das contas públicas, como reconhecido pelo próprio governador.
É preciso que o valor dessas instituições – não apenas para o Rio de Janeiro, mas para todo o país – seja reconhecido, e seus problemas saneados. O CRCRJ coloca-se à disposição da administração da UERJ, da UENF e da UEZO para auxiliar no que for possível, e reitera seu posicionamento de repúdio às medidas do governo do Estado do Rio de Janeiro que em muito prejudicam a educação superior gratuita e de qualidade.
Vitória Maria da Silva – presidente do CRCRJ

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

O que fazer em caso de cobrança vexatória?

O que fazer em caso de cobrança vexatória?

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VALTER DOS SANTOS, Advogado
Publicado por VALTER DOS SANTOS
há 3 dias
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Cobrana vexatria
Difícil conhecer uma pessoa que não tenha passado por uma situação vexatória quando o assunto é cobrança de dívidas.
Isso ocorre porque essas empresas se utilizam de estratégias agressivas e ameaçadoras na abordagem. Situações como enviar mensagens de texto, com menções à frase tais como “processo de penhora em andamento”, “possível busca e apreensão” e etc. Ou ainda, deixar recados com parentes e realizar ligações no seu local de trabalho.
Se você já passou ou vem passando por uma das situações retratadas acima, saiba que isso é um constrangimento e não é admitido pela legislação brasileira.
Outra situação não permitida é a ligação a qualquer horário. A cobrança por meio de telefonemas deve ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8hs (oito horas) às 20hs (vinte horas), e aos sábados, das 8hs (oito horas) às 14hs (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que telefones são proibidos.
A empresa que descumpri algumas das regras acima deve ser acionada na justiça pelo consumidor e responderá pelas sanções previstas no art. 71 e aos demais preceitos dos artigos 57 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
Aproposito vejam o que diz o Atrigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:
“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”. (grifei)
Uma leitura superficial do dispositivo acima deixa claro que todos os dias, as empresas de cobrança ignoram a legislação nacional.
O intuito deste artigo é para lhe orientar que ao ser cobrado indevidamente ou de forma irregular. Peças para que a empresa efetue as cobranças através de e-mails ou mensagem de texto, pois, com isto fica mais fácil provar o constrangimento e possíveis cobranças indevidas.
Outra forma de se precaver e produzir provas contra essas empresas é por meio de aplicativos de celulares, que registra e identificam de onde partiu a ligação e podem ser apresentadas em juízo como prova, para pleitear a competente ação indenizatória.