sexta-feira, 29 de abril de 2016

Randolfe engana Janaína e faz com que ela apoie impeachment de Temer

Randolfe engana Janaína e faz com que ela apoie impeachment de Temer

Apenas algumas horas antes ela havia dito que não havia indícios suficientes para pedir o impeachment de Temer
29/04/2016 - 09H06 - ATUALIZADA ÀS 09H51 - POR ESTADÃO CONTEÚDO
Janaina Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em sessão da comissão especial do Senado (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) esperou até 1h da manhã para poder pregar uma peça na autora do pedido deimpeachmentJanaína Paschoal, na sessão dedicada a ouvir os denunciantes. Ele fez uma explanação apresentando a edição de decretos de créditos suplementares específicos e pediu, em seguida, a opinião de Janaína sobre essas atitudes.
A jurista defendeu que os créditos suplementares sem a autorização do Congresso Nacional configuram crime de responsabilidade e devem ser punidos com o impeachment. "Muito bem, fico feliz com sua opinião, porque a senhora acabou de concordar com o pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Essas ações que eu li foram tomadas pelo vice", disse Randolfe.
A professora ficou constrangida e tentou se explicar. Apenas algumas horas antes ela havia dito que não havia indícios suficientes para pedir o impeachment de Temer. "O Vice-presidente assina documentos por ausência do presidente, por delegação. Neste caso, não há o tripé de crimes continuados e intercalados entre si", tentou justificar.

Após ser premiado nos EUA, Moro é alvo de denúncia no Rio Grande do Sul



Do Sul 21

Menos de 24 horas depois de ter sido homenageado pela revista Time, nos Estados Unidos, como “uma das cem personalidades mais influentes do mundo”, o juiz Sérgio Moro foi alvo de uma denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e advogadas, professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do país. Protocolada na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a representação aponta uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo juiz denunciado e que se constituiriam em infrações disciplinares e em “comportamento impróprio ao exercício da magistratura, desviando o Poder Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
Os signatários da denúncia foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
A representação defende que o juiz Moro, “a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o ordenamento jurídico determina”. “Visando seus próprios anseios e não o que determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder Judiciário de sua função”, afirma ainda. Os autores da denúncia citam a afirmação do ministro Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos telefônicos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Para Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”.
A quebra de sigilo, sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma violação de prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira. O telefone central da sede do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários do escritório. “Tal conduta do juiz representado viola o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a inviolabilidade da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, como dispõem o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma ainda a denúncia.
Essa conduta, sustentam os autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre poderes. “O juiz procura, conforme suas próprias palavras, incidir na política brasileira, extrapolando seu mister de magistrado, atingindo a independência e harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população e instituições contra a Presidência da República, que exerce o Poder Executivo”. O documento cita as palavras do próprio Moro em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a incidência que ela teve na política daquele país: “A operação mani pulite redesenhou o quadro político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os mais de 100 denunciantes apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”. E denunciam a utilização da prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de “estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e provas”. A representação lembra o artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, que preveem a garantia de juízes imparciais e independentes. “O Brasil é subscritor da Declaração e introjetou os pactos por meio Decreto nº 592/1992 e Decreto 678/1992, respectivamente”, assinalam também os autores da denúncia.
“Percebe-se um comportamento contumaz de violação ao ordenamento jurídico, descabido para quem exerce a função de magistrado. A referida notícia crime caracteriza, inclusive, a prevaricação, como também o reiterado abuso de autoridade”, afirma o texto da representação que pede a investigação das violações denunciadas e, caso sejam confirmadas, “o afastamento do denunciados do julgamento da ação judicial e investigações conhecidas como Operação Lava Jato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Contas do governo

terça-feira, 26 de abril de 2016

Trabalhador gay é obrigado a buscar a cura evangélica. É certo isso?

Trabalhador gay é obrigado a buscar a cura evangélica. É certo isso?

Violação à intimidade e à liberdade de crença: aplicação da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Publicado por Andreia Fernandes Coura - 1 dia atrás
51
Trabalhador gay obrigado a buscar a cura evanglica certo isso
Foi noticiado recentemente que um trabalhador gay, promotor de eventos, estava sendo obrigado a participar de cultos evangélicos com o empregador, a título de conseguir a cura da sua orientação sexual, diversa da heterossexual; em virtude de sua recusa, foi demitido e tratado como pessoa "inconstante", "sem caráter" e "ladrão". Acionada a Justiça do Trabalho, a empresa foi condenada a pagar indenização ( Fonte )
Vivemos no Estado Democrático de Direito; e como afirmou a Ministra Carmem Lúcia, do STF, no seu voto no julgamento da ADI 4277 e ADFP 132, cujo tema era o reconhecimento da união estável homoafetiva:
"Aqueles que fazem opção pela união homoafetiva não pode ser desigualado em sua cidadania. Ninguém pode ser tido como cidadão de segunda classe porque, como ser humano, não aquiesceu em adotar modelo de vida não coerente com o que a maioria tenha como certo ou válido ou legítimo"
Portanto, aquelas pessoas de orientação sexual diversa da heterossexual são titulares de todos os direitos enunciados pela ordem jurídica, sobretudo, dos direitos fundamentais, entre os quais o direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada (art.XCF) e à liberdade de consciência e de crença (art. VICF).
Esses direitos são denominados direitos individuais porque exercidos contra o Poder Público.
A pergunta que se coloca é: o homem, enquanto trabalhador, ou seja, na relação empregatícia, pode exigir do empregador a observância desses direitos? Não tem o empregador o poder diretivo, que inclui o poder normativo, fiscalizador e disciplinar?
Constituição Federal de 88 adotou a teoria teoria da Eficácia Imediata dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas ou da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais.
Segundo essa teoria, os direitos fundamentais não vinculam apenas os poderes públicos, mas têm incidência imediata nas relações de direito privado, especialmente quando configurem relações de poder.
O STF já se posicionou no sentido da adoção dessa teoria no nosso direito pátrio:
“SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I – EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também á proteção dos particulares em face dos poderes privados.
II – OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES Á AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantis de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência, e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impões, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais.
III – SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo seus associados em relação de dependência econômica e/ou social, integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que não estatal. A União Brasileira de Compositores – UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla defesa, do contraditório ou do devido processo constitucional, onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba por restringir a própria liberdade de exercício profissional do sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5o, LIV e LV, CF/88)
IV – RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO” (RE 201819, Rel. Para acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 64)
Nesse diapasão, o direito à liberdade de crença e à inviolabilidade da intimidade e vida privada aplicam-se imediatamente, sem necessidade da mediação do legislador infraconstitucional, nas relações de trabalho, sendo certo que a intromissão do empregador na vida privada, intimidade e na crença do empregado, é inconstitucional e impõe o reconhecimento do abuso do poder de direção e da inconstitucionalidade do seu ato.
Como o empregador não pode atingir os direitos fundamentais do trabalhador, não pode fazê-lo com o trabalhador de orientação sexual diversa da heterossexual, caraterizando o ato descrito na notícia como ofensa também à vedação constitucional de discriminação.
Cabível, portanto, indenização com o objetivo de compensar o dano ao empregado e assumindo também o caráter pedagógico, educativo, em relação ao empregador.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Os metralhas

Print

Rebeldia

 Cuspe do Jean no Bolsonaro

É de chorar de vergonha!', diz Joaquim Barbosa sobre votação do impeachment

É de chorar de vergonha!', diz Joaquim Barbosa sobre votação do impeachment

De São Paulo
  • Sergio Lima/Folhapress
    O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa
    O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e hoje advogado Joaquim Barbosa utilizou nesta segunda-feira (18) seu perfil no Twitter para desabafar sobre seu descontentamento com o teor dos votos dos deputados no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no último domingo. O ex-ministro não se manifestou a favor nem contra o impeachment da petista.
"É de chorar de vergonha! Simplesmente patético!", afirmou o ex-ministro, que ficou famoso pela sua atuação dura no processo do mensalão, que levou à prisão os principais nomes da cúpula do PT.
O comentário de Barbosa foi feito logo após criticar a imprensa brasileira e recomendar aos seus seguidores assistirem a entrevista de Glenn Greenwald à emissora de TV americana CNN e também lerem a matéria da revista britânica The Economist listando as justificativas dos deputados em seus votos pelo impeachment.
Nos votos, a maioria dos parlamentares favoráveis ao afastamento da petista não fizeram nenhum comentário ou posicionamento sobre as pedaladas fiscais - manobras contábeis que embasam o pedido de impeachment - e utilizaram como justificativa seus próprios familiares, "Deus", "cristianismo", o fim da corrupção, dentre outros motivos que surpreenderam até jornais internacionais.
"Anotem: teremos outras razões para sentir vergonha de nós mesmos em toda essa história", seguiu Barbosa, que em nenhum momento se manifestou se era favorável ou contra o afastamento da presidente.
No último domingo, 17, a Câmara dos Deputados aprovou, com 367 votos favoráveis, mais do que os 342 necessários, a continuidade do processo de impedimento de Dilma Rousseff, que agora está sob análise no Senado. Se for aceito também no Senado, a presidente será afastada por 180 dias para ser julgada pelo Congresso e, neste período, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência.
Se ao final do processo o Congresso decidir pelo afastamento da petista, o vice segue como presidente até o final do mandato, em 2018.
Leia mais em: http://zip.net/bdtbdL

Chora Lula a sua hora vai chegar

terça-feira, 5 de abril de 2016

Campanha institucional do CRCRJ está nas ruas

Campanha institucional do CRCRJ está nas ruas

Já está sendo veiculada em todo o estado a campanha institucional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ). São outdoors, busdoors, rádios, mídia de elevador e redes sociais enaltecendo a importância do profissional da contabilidade para toda a sociedade através de casos reais.
A campanha foi idealizada pelo vice-presidente Operacional do CRCRJ, Samir Nehme, e só pôde ser realizada devido ao empenho da presidente Vitória Maria da Silva. O CRCRJ conta com o apoio da IBBCA Administradora de Benefícios e da Bavini Ferreira Corretora, que acredita na força do profissional contábil.

Adiado o prazo de início do novo sistema de DECORE

Foi adiado para o dia 16 de maio o início do funcionamento da DECORE Eletrônica. Anteriormente, o novo sistema entraria no ar na última sexta-feira, dia 1º de abril. A mudança foi anunciada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A data foi alterada para o profissional da contabilidade poder estudar e entender o novo sistema após o prazo de entrega do Imposto de Renda, já que tradicionalmente o volume de trabalho aumenta durante o mês de abril.

CRCRJ arrecada alimentos para desabrigados em Maricá

Delegados do CRCRJ entregaram esta semana as cestas básicas para colaborar com os desabrigados pela forte chuva que atingiu Maricá no final de fevereiro deste ano. Mais de 360 pessoas tiveram suas casas inundadas e ficaram sem abrigo.
A campanha aconteceu no Portal do CRCRJ e na página do Facebook. Os mantimentos foram entregues pelos conselheiros Wanderley Marques e Elismar Santos à Secretaria de Assistência Social de Maricá.

 




Vice-presidente de Controle Interno do CFC participa de Plenária do CRCRJ

A vice-presidente de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucilene Florêncio Viana, participou na última segunda-feira, dia 28, da reunião Plenária do CRCRJ, que acontece semanalmente.
Na reunião, Viana falou sobre o trabalho de controle interno do CFC.


Comissão da Mulher Contabilista convida para o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade

A Comissão da Mulher Contabilista do CRCRJ convida todos os profissionais da contabilidade para o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que acontece de 11 a 14 de setembro em Fortaleza, no Ceará. O evento, que já conta com 5 mil inscritos, terá fóruns, palestras e workshops com a participação de representantes das mais importantes entidades internacionais da classe contábil.
Participe e indique seus amigos. A cada 20 inscrições indicadas, você ganha uma grátis. Para se inscrever, clique aqui.

Piraí e Petrópolis recebem Seminário Itinerante no Setor Público

Piraí e Petrópolis receberam o Seminário Itinerante de Contabilidade no Setor Público - NBC T 16 nas últimas semanas. O evento em Piraí aconteceu nos dias 22 e 23 de março, e em Petrópolis nos dias 29 e 30.
Em dois dias de evento, os participantes assistiram palestras “Do Contabilês ao Português: Entendendo a Informação Contábil”, com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, Waldir Ladeira, e “A Contabilidade na Prática Municipal”, com a conselheira Rosangela Dias Marinho. A presidente do CRCRJ, Vitória Maria da Silva, também participou do evento.
Os profissionais também participaram do curso “Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público”, com a contadora Yasmim da Costa Monteiro, chefe do serviço de contabilidade no Instituto Estadual do Ambiente (INEA).

CRCRJ entrega carteira a novos profissionais

A presidente do CRCRJ, Vitoria Maria da Silva, participou na noite da última quinta-feira, dia 31, da solenidade de entrega de carteiras profissionais aos mais novos contadores do Rio de Janeiro. O vice-presidente de Registro Profissional, Marcelo Oliveira, a presidente do SINDICONT-Rio, Lygia Sampaio, e o paraninfo desta turma de formandos, conselheiro Manoel Domingues e Pinho, compuseram a mesa com a presidente e também fizeram a entrega das carteiras.
A cerimônia aconteceu na sede do SINDICONT-Rio, no Centro, Rio.

Pesquisa acadêmica sobre qualidade de vida de profissionais da contabilidade do Rio

Uma pesquisa tenta medir o grau de satisfação do profissional da contabilidade do Rio de Janeiro com a qualidade de vida. A consulta é parte de um estudo desenvolvido pela doutoranda em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rosângela Ayres.
Todos os profissionais da contabilidade podem participar da pesquisa, que é sigilosa. O resultado será enviado para os profissionais após o término do estudo. Para participar, clique aqui.