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mensalão
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STF encerra sessão sem resolver embate sobre penas
Relator e revisor do processo do mensalão sugeriram penas diferentes e com parâmetros distintos ao ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato
Publicado em 23/10/2012, às 18h23
Da Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão na noite desta terça-feira (23) em meio a um confuso embate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, sobre a pena a ser aplicada ao empresário Marcos Valério pelo crime de corrupção ativa relativo à propina paga ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os dois sugeriram penas diferentes e com parâmetros distintos. Diante da confusão o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta (24).
Barbosa propôs pena de 4 anos e 8 meses por este crime. Para chegar a esta decisão, considerou uma alteração legislativa feita em novembro de 2011 que elevou para 2 anos a pena mínima para a corrupção ativa e aplicou como agravante a reprovabilidade da conduta e o fato de ele comandar a ação de outros réus.
O revisor propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias. Ele considerou a lei antiga porque Pizzolato teria feito atos em favor de Valério já em abril de 2003, apesar de só receber a propina em janeiro de 2004. Além dos agravantes usados por Barbosa, lembrou que a pena da corrupção ativa é aumentada em um terço se o ato provocou que o agente corrompido realizasse algum ato de ofício em favor do corruptor.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram concordar com o entendimento de Lewandowski que o crime se consumou antes de novembro de 2003, uma vez que começa no oferecimento da propina. Celso de Mello sugeriu ao relator, Joaquim Barbosa, que alterasse seu voto.
O relator ressaltou que mesmo colocando um novo aumento de pena, o revisor estava propondo punição inferior a sua. "Está se barateando o crime de corrupção", protestou. "Temos uma técnica a observar", retrucou Lewandowski.
Após ouvir as opiniões dos colegas a favor do revisor, Barbosa afirmou que poderia aumentar a sua proposta de pena. "Esqueci da causa de aumento, o que me autorizaria a aumentar, não a diminuir".
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, chegou a iniciar a votação acolhendo o voto da ministra Rosa Weber, favorável também a Lewandowski. Atendendo aos apelos, porém, Barbosa pediu que fosse suspenso o julgamento para que reformulasse o seu voto e o trouxesse de volta amanhã. Provocada por Britto, a ministra Rosa Weber disse então que também suspenderia seu voto, aguardando a nova posição de Barbosa.
Com as decisões desta terça-feira sobre a dosimetria, Valério já está condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, além de R$ 979 mil de multa. Ele foi julgado por formação de quadrilha, corrupção ativa por propina paga ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e peculato por desvios de recursos na Câmara dos Deputados.
No caso relativo ao Banco do Brasil também há divergências sobre o valor de multa a ser aplicada. Barbosa propõe 210 dias-multa e toma como base o valor de 10 salários mínimos da época dos fatos o que daria cerca de R$ 504 mil. Lewandowski, por sua vez, propôs 30 dias-multa e fixou em 15 salários mínimos, não informando o valor final.
O revisor propôs 3 anos, 1 mês e 10 dias. Ele considerou a lei antiga porque Pizzolato teria feito atos em favor de Valério já em abril de 2003, apesar de só receber a propina em janeiro de 2004. Além dos agravantes usados por Barbosa, lembrou que a pena da corrupção ativa é aumentada em um terço se o ato provocou que o agente corrompido realizasse algum ato de ofício em favor do corruptor.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello disseram concordar com o entendimento de Lewandowski que o crime se consumou antes de novembro de 2003, uma vez que começa no oferecimento da propina. Celso de Mello sugeriu ao relator, Joaquim Barbosa, que alterasse seu voto.
O relator ressaltou que mesmo colocando um novo aumento de pena, o revisor estava propondo punição inferior a sua. "Está se barateando o crime de corrupção", protestou. "Temos uma técnica a observar", retrucou Lewandowski.
Após ouvir as opiniões dos colegas a favor do revisor, Barbosa afirmou que poderia aumentar a sua proposta de pena. "Esqueci da causa de aumento, o que me autorizaria a aumentar, não a diminuir".
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, chegou a iniciar a votação acolhendo o voto da ministra Rosa Weber, favorável também a Lewandowski. Atendendo aos apelos, porém, Barbosa pediu que fosse suspenso o julgamento para que reformulasse o seu voto e o trouxesse de volta amanhã. Provocada por Britto, a ministra Rosa Weber disse então que também suspenderia seu voto, aguardando a nova posição de Barbosa.
Com as decisões desta terça-feira sobre a dosimetria, Valério já está condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, além de R$ 979 mil de multa. Ele foi julgado por formação de quadrilha, corrupção ativa por propina paga ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e peculato por desvios de recursos na Câmara dos Deputados.
No caso relativo ao Banco do Brasil também há divergências sobre o valor de multa a ser aplicada. Barbosa propõe 210 dias-multa e toma como base o valor de 10 salários mínimos da época dos fatos o que daria cerca de R$ 504 mil. Lewandowski, por sua vez, propôs 30 dias-multa e fixou em 15 salários mínimos, não informando o valor final.
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MAIS UMA DO DIVINO
DIVINO – Minutos após descobrir que Carminha o traía com Max, Tufão recebeu um envelope com fotos do julgamento do mensalão. “Nossa senhora do periquito loiro! O José Dirceu está sendo acusado de comandar um esquema de compra de votos!”, exclamou, estupefato. “Eu votei nesse homem, confiava na sua trajetória política. Fui traído!”, desesperou-se, estapeando membros da nova classe C.
Em uma torrente incontrolável de epifanias, Tufão descobriu que, na verdade, se chama Murilo Benício e que nunca jogou pelo Flamengo. Em seguida, estapeou João Emanuel Carneiro.
Até o final da novela, Tufão descobrirá que a Europa está em crise, que Roberta Close se chamava Luís Roberto Gambine Moreira e que Sarney continua no poder
Tufão ficou deprimido ao descobrir que o Flamengo não tem chance de ser Campeão Brasileiro
terça-feira, 9 de outubro de 2012
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PRESIDENTE DO CRC/RJ
Artigo da Presidente do CRCRJ "Pela transparência eleitoral"
*Texto publicado no jornal O Dia, de 04 de outubro de 2012 (página 16)Rio - Transparência é o insubstituível oxigênio da democracia. Sem transparência, a democracia tende a se transformar num conjunto de práticas que beneficia a grupos ou elites — em detrimento da maioria do povo. Esta é a principal razão pela qual a transparência deve permear todo o processo democrático, a começar pela prestação de contas dos partidos em suas campanhas.
Em vista disso, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio está propondo, com apoio da OAB-RJ, a obrigatoriedade de um profissional contábil à frente da prestação de contas já nas próximas eleições para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais. Desde 2006, essa prestação passou a ter normas consistentes, além de ser condição para o candidato assumir o mandato. Mas ainda há aspectos a melhorar.
Antecipando-se aos fatos, organizamos seminários visando à capacitação dos profissionais da contabilidade para atuar na prestação de contas dos partidos. Estes encontros aconteceram em parceria com o Conselho Federal e a Escola do Legislativo da Emerj, que compraram efetivamente a ideia de que a sociedade brasileira terá, com a adoção desta medida, mais uma ferramenta para aferir a idoneidade dos partidos políticos.
Para as eleições deste ano, ainda não será possível colocar isso em prática. Mas, para 2014, esperamos que o próprio TSE se sensibilize e veja o quanto é importante ter um profissional de contabilidade à frente das contas de campanha, em prol da transparência pela qual a sociedade brasileira hoje clama.
Para administrar gastos com publicidade, despesas de deslocamento dos candidatos e suas equipes, pagamento aos profissionais contratados, doações etc, os próprios políticos verificarão o enorme ganho de ter assistência profissional que organize as contas e esteja atenta às restrições legais e contábeis implicadas no processo.
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
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